13/05/2014
Xinguara/ Comunicado da Secretaria Municipal de Educação
Xinguara/ Comunicado da Secretaria Municipal de Educação
14/05/2014
Xinguara/ Prefeitura inaugura duas
obras na área da educação
O prefeito Osvaldinho Assunção
acompanhado do secretário de Educação Vilmones da Silva, da primeira dama e
secretaria de assistência Social Fatima Coutinho Assunção e demais secretários
municipais, inaugurou na última segunda-feira (12) de maio, mais duas importantes
obras na área da Educação.
A Primeira obra a ser inaugurada foi
às 17hs, o prefeito entregou para a população o Centro de Educação Especial
(CEE), Nilva Maria da Silva em memoria que era portadora de necessidades
espaciais. Ela foi representada pelos seus pais.
O centro localizado na Rua Brasil
no centro, conta com instalações modernas e amplas salas
de Fonoaudiologia e Psicologia e mais duas salas para o Atendimento de Educação
Especial (AEE), para atender crianças com necessidades especiais.
Em seguida o prefeito e comitiva
foram ao colégio Cora Coralina localizada no bairro selectas inaugurar a quadra
Poliesportiva (Mini Ginásio) da escola municipal.
A quadra, devidamente iluminada,
coberta e com arquibancada possibilita que alunos e a comunidade em geral pratiquem
esporte no horário em que acharem melhor dia ou noite.
Duas importantes obras, mais um
feito da administração de Osvaldinho Assunção e Raimundo Moto Taxi trabalhando
para o desenvolvimento do município. (Luiz Pereira)
Inauguração do centro CEE |
Os pais de Nilva Maria |
Prefeito e Secretario de educação |
Prefeito Osvaldinho batendo bola com alunos |
14/05/2014
Redenção/ NOSSO JORNAL completa um ano em grande estilo
Redenção/ NOSSO JORNAL completa um ano em grande estilo
Dia no próximo domingo dia (18) de
maio, o mais completo Jornal da região, “NOSSO JORNAL” estará comemorando em
grande estilo um ano de circulação em 15 municípios do sul do Pará.
Para comemorar a data, a direção do
Jornal vai sortear vários prêmios no próximo dia (18) às 16hs. O cupom para
concorrer os prêmios é gratuito. Retire o seu na redação do Jornal na Avenida
Araguaia em redenção.
Prêmios
01-Moto ronda
125.
01-TV LED 42
polegadas.
01- Maquina
de lavar roupa.
01- Barraca
para acampamento de quatro lugares e ainda ventiladores,
ferros elétricos e sanduicheiras entre outros.
Em Xinguara o Nosso Jornal é representado por Luiz Pereira,
contato 9282-4513. (Luiz Pereira)
14/05/2014
Xinguara/ Chácara
Paraiso recebe entrega da Folia de Reis dia 16
A Folia de Reis é um festejo de
origem portuguesa que também acabou virando tradição aqui no Brasil. Xinguara é
um dos poucos municípios que ainda matem a tradição de realiza todos os anos a
tradicional e milenar festa de Folia de Reis.
Na próxima sexta-feira dia (16) de
maio a partir das 18hs, a casa da senhora Helena Cirilo a margem da BR 155 a 10
km de Xinguara sentido sapucaia, Chácara Paraiso será realizada a entrega da
“FOLIA DE REIS” que sairá de Xinguara.
Logo depois da cerimonia de
entrega, será servido um jantar para os convidados. (Luiz Pereira)
13/05/2014
Parabéns Xinguara pelos 32 anos
GREVE DOS PROFESSORES
12/05/2014
Água Azul do Norte/ Deusmir e Renia Paula, são absolvidos em processo eleitoral.
Ciência ao Ministério Público Eleitoral.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante as cautelas de praxe.
Xinguara-PA, 09 de maio de 2014.
13/05/2014
Parabéns Xinguara pelos 32 anos
Emancipada
no dia 13 de maio de
1982 através da LEI estadual nº 5.028 de autoria do deputado Plínio
Pinheiro, Xinguara completa hoje dia 13 de maio 32 anos de história
política-
administrativa.
Itamar
Mendonça 1982/1988 primeiro mandato foi de seis anos, Atil José de
Sousa 1989/1992, Elviro Farias Arantes 1993/1996, Átil José de Sousa
2001/2004 José Davi Passos
2005/2012 dois mandatos, e Osvaldinho Assunção eleito em 2012 foram os
prefeitos que
administraram o município.
Parabéns a todos aqueles que
diariamente cumprem sua missão, contribuindo assim com o desenvolvimento do
município de Xinguara, buscando sempre novos projetos e aceitando o desafio de
fazer mais e melhor. Parabéns Xinguara. (Luiz Pereira)
GREVE DOS PROFESSORES
13/05/2014
Xinguara/ Quem irá responder pelos prejuízos causados aos
alunos e à sociedade?
NOSSA OPINIÃO.
Sabemos que os direitos, à Educação e a greve, são direitos
constitucionais. Mas, o direito à Educação é o primeiro entre os direitos
sociais, conforme o art. 6º da Constituição Federal. Só que, felizmente nossos
governantes desprezam a responsabilidade em garantir Educação de qualidade para
todas as nossas crianças e jovens, principalmente para os mais pobres.
Tanto a greve dos professores quanto o direito à educação,
são importantes conquistas, todavia temos que admitir que haja ocasiões em que
esses direitos acabam prejudicando a sociedade.
Vemos aqui em Xinguara a greve dos professores que já dura
praticamente um mês e está prejudicando algo em torno de 60% ou mais de alunos.
Confesso que vejo com ressalvas, pois entendo que o interesse já não está sendo
mais o do coletivo, que é a base do direito à greve, mas sim, o interesse de
pequenos grupos em desgastar a imagem do governo municipal.
Observe, o sindicato solicita um reajuste de 10,04%, o
governo diz que não pode assumir tal compromisso, pois atualmente paga 70,5%,
do FUNDEB 2014, percentual acima do estabelecido por lei que é de 60%, restando
apenas 29,5% para investir no pagamento dos demais servidores da educação e
manutenção da pasta.
Como pai de alunos não sou contra a greve, mas sou contra a
politicagem que faz refém os alunos que estão parados há dias por causa dessa
greve. Pior de tudo é quando não se tem vontade de resolver a questão.
Pois o governo municipal, por sua vez já fez várias
tentativas de por fim a paralisação, mais nenhuma tentativa valeu à pena. Até o
Ministério Público já tentou intermediar a negociação, mais também não obteve
êxito, porque a categoria rejeitou.
Então, não tenho nada contra os professores, e que isso fique
bem claro, pois entendo que deveriam ser mais valorizados. Agora se o município
alega não ter condições orçamentárias para conceder aumento de 10%, porque não
aceitarão os 4% oferecidos para resolver o impasse? Se não aceitaram é porque
tem outro objetivo a paralisação.
A sociedade sabe que se professores tem direito a greve,
nossos filhos (alunos) também têm direito à educação.
Então a pergunta final é: Quem irá responder pelos prejuízos
causados aos alunos que estão sendo reféns dessa paralisação, bem como à
comunidade em geral? (Moraes Filho)12/05/2014
Água Azul do Norte/ Deusmir e Renia Paula, são absolvidos em processo eleitoral.
61ª ZONA
ELEITORAL
Nº ÚNICO:
12189.2013.614.0061
MUNICÍPIO:
ÁGUA AZUL DO NORTE - PA N.° Origem:
PROTOCOLO:
485272013 - 18/12/2013 12:50
REPRESENTANTE(S):
CATIA PATRICIA FERREIRA
REPRESENTADO(S):
DEUSMIR LUIZ GONÇALVES
REPRESENTADO(S):
RENIA PAULA RODRIGUES DA SILVA
ASSUNTO:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO -
CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO
Publicado em
12/05/2014 no Publicado no Mural, às 10:20 horas
SENTENÇA Vistos
etc.
A
Representante Cátia Patrícia Ferreira propôs, neste juízo eleitoral, Ação de
Investigação Judicial Eleitoral em desfavor de Deusmir Luiz Gonçalves e Renia
Paula Rodrigues da Silva, ambos candidatos ao cargo de Prefeito e Vice-prefeito
do Município de Água Azul do Norte pelo Partido dos Trabalhadores.
Em síntese,
sustenta a ocorrência de conduta vedada na legislação eleitoral no que concerne
ao transporte irregular de eleitores, voltada à captação ilícita de sufrágio.
Juntaram-se
aos autos os documentos de fls. 08/39.
Citados, os
Representados refutaram as imputações.
É o
Relatório.
Decido.
Na audiência
de instrução e julgamento, fls. 67/73, forma inquiridas as partes.
Em alegações
finais, os Representados afirmaram a não comprovação de conduta vedada na lei
eleitoral, rogando pela improcedência da AIJE, ao contrário da Representante
que requereu a decretação de inelegibilidade por 08 (oito) anos e imposição de
multa.
O Ministério
Público Eleitoral manifestou-se às fls. 101/103, onde consignou que o pedido
deve ser julgado improcedente.
De fato,
comungo do mesmo posicionamento do ilustre representante do parquet, quanto a
não caracterização da conduta proibida.
Por outro
lado é importante frisar que o transporte irregular de eleitores pode até ter
ocorrido no dia da eleição, entretanto nos autos não há prova sólida a impor um
decreto condenatório, com repercussão e graves consequências ao exercício dos
atos da plena cidadania brasileira, que é a suspensão do direito de ser votado
em decorrência da inelegibilidade.
Isto posto,
JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e extingo o processo, com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.
Custas ex
lege. Ciência ao Ministério Público Eleitoral.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante as cautelas de praxe.
Xinguara-PA, 09 de maio de 2014.
José
Admilson Gomes Pereira
Juiz
Eleitoral da 61ª ZE/PA
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