quarta-feira, 14 de maio de 2014

13/05/2014 
Xinguara/ Comunicado da Secretaria Municipal de Educação 




14/05/2014
Xinguara/ Prefeitura inaugura duas obras na área da educação
O prefeito Osvaldinho Assunção acompanhado do secretário de Educação Vilmones da Silva, da primeira dama e secretaria de assistência Social Fatima Coutinho Assunção e demais secretários municipais, inaugurou na última segunda-feira (12) de maio, mais duas importantes obras na área da Educação. 

A Primeira obra a ser inaugurada foi às 17hs, o prefeito entregou para a população o Centro de Educação Especial (CEE), Nilva Maria da Silva em memoria que era portadora de necessidades espaciais. Ela foi representada pelos seus pais. 

O centro localizado na Rua Brasil no centro, conta com instalações modernas e amplas salas de Fonoaudiologia e Psicologia e mais duas salas para o Atendimento de Educação Especial (AEE), para atender crianças com necessidades especiais. 

Em seguida o prefeito e comitiva foram ao colégio Cora Coralina localizada no bairro selectas inaugurar a quadra Poliesportiva (Mini Ginásio) da escola municipal. 

A quadra, devidamente iluminada, coberta e com arquibancada possibilita que alunos e a comunidade em geral pratiquem esporte no horário em que acharem melhor dia ou noite. 

Duas importantes obras, mais um feito da administração de Osvaldinho Assunção e Raimundo Moto Taxi trabalhando para o desenvolvimento do município. (Luiz Pereira)
Inauguração do centro CEE

Os pais de Nilva Maria
Prefeito e Secretario de educação
Prefeito Osvaldinho batendo bola com alunos

14/05/2014 
Redenção/ NOSSO JORNAL completa um ano em grande estilo

Dia no próximo domingo dia (18) de maio, o mais completo Jornal da região, “NOSSO JORNAL” estará comemorando em grande estilo um ano de circulação em 15 municípios do sul do Pará. 

Para comemorar a data, a direção do Jornal vai sortear vários prêmios no próximo dia (18) às 16hs. O cupom para concorrer os prêmios é gratuito. Retire o seu na redação do Jornal na Avenida Araguaia em redenção. 

Prêmios
01-Moto ronda 125.
01-TV LED 42 polegadas.
01- Maquina de lavar roupa.
01-    Barraca para acampamento de quatro lugares e ainda ventiladores, ferros elétricos e sanduicheiras entre outros.
Em Xinguara o Nosso Jornal é representado por Luiz Pereira, contato 9282-4513. (Luiz Pereira)



14/05/2014
Xinguara/ Chácara Paraiso recebe entrega da Folia de Reis dia 16
A Folia de Reis é um festejo de origem portuguesa que também acabou virando tradição aqui no Brasil. Xinguara é um dos poucos municípios que ainda matem a tradição de realiza todos os anos a tradicional e milenar festa de Folia de Reis. 

Na próxima sexta-feira dia (16) de maio a partir das 18hs, a casa da senhora Helena Cirilo a margem da BR 155 a 10 km de Xinguara sentido sapucaia, Chácara Paraiso será realizada a entrega da “FOLIA DE REIS” que sairá de Xinguara. 

Logo depois da cerimonia de entrega, será servido um jantar para os convidados. (Luiz Pereira)


13/05/2014
Parabéns Xinguara pelos 32 anos
Emancipada no dia 13 de maio de 1982 através da LEI estadual nº 5.028 de autoria do deputado Plínio Pinheiro, Xinguara completa hoje dia 13 de maio 32 anos de história política- administrativa. 

Itamar Mendonça 1982/1988 primeiro mandato foi de seis anos, Atil José de Sousa 1989/1992, Elviro Farias Arantes 1993/1996, Átil José de Sousa 2001/2004 José Davi Passos 2005/2012 dois mandatos, e Osvaldinho Assunção eleito em 2012 foram os prefeitos que administraram o município. 

Parabéns a todos aqueles que diariamente cumprem sua missão, contribuindo assim com o desenvolvimento do município de Xinguara, buscando sempre novos projetos e aceitando o desafio de fazer mais e melhor. Parabéns Xinguara. (Luiz Pereira)

GREVE DOS PROFESSORES

13/05/2014
Xinguara/ Quem irá responder pelos prejuízos causados aos alunos e à sociedade?

NOSSA OPINIÃO.
Sabemos que os direitos, à Educação e a greve, são direitos constitucionais. Mas, o direito à Educação é o primeiro entre os direitos sociais, conforme o art. 6º da Constituição Federal. Só que, felizmente nossos governantes desprezam a responsabilidade em garantir Educação de qualidade para todas as nossas crianças e jovens, principalmente para os mais pobres. 

Tanto a greve dos professores quanto o direito à educação, são importantes conquistas, todavia temos que admitir que haja ocasiões em que esses direitos acabam prejudicando a sociedade. 


Vemos aqui em Xinguara a greve dos professores que já dura praticamente um mês e está prejudicando algo em torno de 60% ou mais de alunos. Confesso que vejo com ressalvas, pois entendo que o interesse já não está sendo mais o do coletivo, que é a base do direito à greve, mas sim, o interesse de pequenos grupos em desgastar a imagem do governo municipal.

Observe, o sindicato solicita um reajuste de 10,04%, o governo diz que não pode assumir tal compromisso, pois atualmente paga 70,5%, do FUNDEB 2014, percentual acima do estabelecido por lei que é de 60%, restando apenas 29,5% para investir no pagamento dos demais servidores da educação e manutenção da pasta. 

Como pai de alunos não sou contra a greve, mas sou contra a politicagem que faz refém os alunos que estão parados há dias por causa dessa greve. Pior de tudo é quando não se tem vontade de resolver a questão.
Pois o governo municipal, por sua vez já fez várias tentativas de por fim a paralisação, mais nenhuma tentativa valeu à pena. Até o Ministério Público já tentou intermediar a negociação, mais também não obteve êxito, porque a categoria rejeitou. 

Então, não tenho nada contra os professores, e que isso fique bem claro, pois entendo que deveriam ser mais valorizados. Agora se o município alega não ter condições orçamentárias para conceder aumento de 10%, porque não aceitarão os 4% oferecidos para resolver o impasse? Se não aceitaram é porque tem outro objetivo a paralisação. 

A sociedade sabe que se professores tem direito a greve, nossos filhos (alunos) também têm direito à educação.
Então a pergunta final é: Quem irá responder pelos prejuízos causados aos alunos que estão sendo reféns dessa paralisação, bem como à comunidade em geral? (Moraes Filho)


12/05/2014 
Água Azul do Norte/ Deusmir e Renia Paula, são absolvidos em processo eleitoral.

PROCESSO: Nº 12189 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: PA
61ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 12189.2013.614.0061
MUNICÍPIO: ÁGUA AZUL DO NORTE - PA N.° Origem:
PROTOCOLO: 485272013 - 18/12/2013 12:50
REPRESENTANTE(S): CATIA PATRICIA FERREIRA
REPRESENTADO(S): DEUSMIR LUIZ GONÇALVES
REPRESENTADO(S): RENIA PAULA RODRIGUES DA SILVA
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO
Publicado em 12/05/2014 no Publicado no Mural, às 10:20 horas
SENTENÇA Vistos etc.

A Representante Cátia Patrícia Ferreira propôs, neste juízo eleitoral, Ação de Investigação Judicial Eleitoral em desfavor de Deusmir Luiz Gonçalves e Renia Paula Rodrigues da Silva, ambos candidatos ao cargo de Prefeito e Vice-prefeito do Município de Água Azul do Norte pelo Partido dos Trabalhadores.
Em síntese, sustenta a ocorrência de conduta vedada na legislação eleitoral no que concerne ao transporte irregular de eleitores, voltada à captação ilícita de sufrágio.
Juntaram-se aos autos os documentos de fls. 08/39.
Citados, os Representados refutaram as imputações. 

É o Relatório.
Decido. 
Na audiência de instrução e julgamento, fls. 67/73, forma inquiridas as partes.
Em alegações finais, os Representados afirmaram a não comprovação de conduta vedada na lei eleitoral, rogando pela improcedência da AIJE, ao contrário da Representante que requereu a decretação de inelegibilidade por 08 (oito) anos e imposição de multa. 

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se às fls. 101/103, onde consignou que o pedido deve ser julgado improcedente. 

De fato, comungo do mesmo posicionamento do ilustre representante do parquet, quanto a não caracterização da conduta proibida. 

Por outro lado é importante frisar que o transporte irregular de eleitores pode até ter ocorrido no dia da eleição, entretanto nos autos não há prova sólida a impor um decreto condenatório, com repercussão e graves consequências ao exercício dos atos da plena cidadania brasileira, que é a suspensão do direito de ser votado em decorrência da inelegibilidade. 

Isto posto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.
Custas ex lege. 
Ciência ao Ministério Público Eleitoral. 
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 
Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante as cautelas de praxe. 

Xinguara-PA, 09 de maio de 2014.
José Admilson Gomes Pereira
Juiz Eleitoral da 61ª ZE/PA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.